segunda-feira, 1 de julho de 2013

Tipos de Evento

Como já foi mencionado mais de uma vez aqui no blog não devem ser considerados eventos somente mega produções que reúnam milhares de pessoas. Uma simples reunião envolvendo 3 pessoas já é um evento de grande importância.

De uma forma genérica, os eventos podem ser caracterizados como acadêmicos, artísticos, científicos, cívicos, culturais, desportivos, folclóricos, políticos, religiosos, sociais, técnicos entre outros.
Porém nos referindo aos eventos das organizações eles apresentam duas características básicas que os diferem. Conforme traz Cesca( 1997) os eventos podem ser institucionais (voltados à solidificação da imagem das organizações) ou promocionais (de caráter comercial ou de fortalecimento de uma causa).
Hoje trazemos a conceituação de 3 eventos muito utilizados pelas organizações.

Assembleias 
É uma reunião em que representantes de grupos debatem assuntos de importância para seus representados, a pauta é previamente divulgada e tem como papel dar um roteiro a reunião.Ao final as conclusões obtidas são submetidas a votação e registradas em atas como forma de documentar o que foi discutido e acertado. Ex.: assembleia do sindicato dos metalúrgicos para discutir a jornada de trabalho.


Conferência- É um evento de interesse de grupos específicos, no qual o orador, geralmente uma autoridade no assunto, fala por tempo limitado sobre o assunto em questão e, ao final coloca-se à disposição para responder a perguntas de quem assiste. A conferência pode contar com a participação de um mediador escolhido previamente e que tenha também algum conhecimento no assunto. Ex: Conferência sobre Segurança Pública ,com a presença do Secretário de Estado de Segurança do Rio Grande do Sul

Videoconferência

Este formato apresenta quase as mesmas características de uma conferência, a única diferença é que está é realizada a distância, utilizando-se de tecnologia especifica para isso. Esta alternativa de evento traz diversos benefícios, entre eles esta a economia de recursos (financeiros, deslocamentos, tempo etc.) e a oportunidade do contato com autoridades de qualquer lugar do planeta já que não necessita da presença física. O termo videoconferência também é aplicado na realização de reuniões corporativas (tele-reuniões), entre executivos de organizações com sede em locais diversos e distantes uns dos outros. Este é um formato que tende a crescer cada vez mais, uma vez que o tempo está cada vez mais escasso e as distâncias maiores. Ex: Videoconferência com os sócios e a diretoria de uma empresa.

Fonte: Caderno Universitário: Gestão de Eventos - Professor Gustavo Hasse Becker - Ulbra/Canoas

Nenhum comentário:

Postar um comentário