Como já foi mencionado mais de uma vez aqui no blog não
devem ser considerados eventos somente mega produções que reúnam milhares de
pessoas. Uma simples reunião envolvendo 3 pessoas já é um evento de grande
importância.
De uma forma genérica, os
eventos podem ser caracterizados como acadêmicos, artísticos, científicos,
cívicos, culturais, desportivos, folclóricos, políticos, religiosos, sociais,
técnicos entre outros.
Porém nos referindo aos eventos
das organizações eles apresentam duas características básicas que os diferem.
Conforme traz Cesca( 1997) os eventos podem ser institucionais
(voltados à solidificação da imagem das organizações) ou promocionais (de
caráter comercial ou de fortalecimento de uma causa).
Hoje trazemos a conceituação
de 3 eventos muito utilizados pelas organizações.
Assembleias
É uma reunião em que representantes de grupos debatem
assuntos de importância para seus representados, a pauta é previamente
divulgada e tem como papel dar um roteiro a reunião.Ao final as conclusões obtidas
são submetidas a votação e registradas em atas como forma de documentar o que
foi discutido e acertado. Ex.: assembleia do sindicato dos metalúrgicos para
discutir a jornada de trabalho.
Conferência- É
um evento de interesse de grupos específicos, no qual o orador, geralmente uma
autoridade no assunto, fala por tempo limitado sobre o assunto em questão e, ao
final coloca-se à disposição para responder a perguntas de quem assiste. A
conferência pode contar com a participação de um mediador escolhido previamente
e que tenha também algum conhecimento no assunto. Ex: Conferência sobre
Segurança Pública ,com a presença do Secretário de Estado de Segurança do Rio
Grande do Sul
Videoconferência
Este
formato apresenta quase as mesmas características de uma conferência, a única
diferença é que está é realizada a distância, utilizando-se de tecnologia
especifica para isso. Esta alternativa de evento traz diversos benefícios,
entre eles esta a economia de recursos (financeiros, deslocamentos, tempo etc.)
e a oportunidade do contato com autoridades de qualquer lugar do planeta já que
não necessita da presença física. O termo videoconferência também é aplicado na
realização de reuniões corporativas (tele-reuniões), entre executivos de
organizações com sede em locais diversos e distantes uns dos outros. Este é um
formato que tende a crescer cada vez mais, uma vez que o tempo está cada vez
mais escasso e as distâncias maiores. Ex: Videoconferência com os sócios e a
diretoria de uma empresa.
Fonte: Caderno Universitário: Gestão de Eventos - Professor Gustavo Hasse Becker - Ulbra/Canoas

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